Você sabe que há possibilidade de reduzir o valor do ICMS pago sobre a importação de peças e/ou aeronaves?
Há o convênio ICMS 75/91 que concede redução do imposto para 4%, sendo que a alíquota cheia pode chegar até a 19% dependendo de estado para estado.
O benefício da redução do ICMS para 4% poderá ser concedida para as empresas de transporte (táxi aéreo), serviços aéreos (SAE) ou aeroclubes, oficinas, sendo que todos devem estar devidamente inscritos na ANAC com a respectiva certificação em vigor, dentre outras empresas.
Quem quiser fazer parte dos beneficiados deve enviar a documentação exigida para o seguinte endereço:
Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI
Divisão de Desenvolvimento Industrial - CDI
Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
São José dos Campos – SP
CEP 12.228-901
O prazo para Inclusão ou Manutenção acaba em 31/05/2014.
Para maiores informações entre em contato!
bruno_saran@yahoo.com.br
Atualmente trabalha como gerente administrativo da Centroar Agro Aéreo Ltda, empresa atuante na aviação agrícola. Presta assessoria empresarial para empresas de serviço aéreo especializado. Possui MBA em Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em gestão do risco fiscal (IPOG). É Gestor de Segurança Operacional, possui curso de Controle Técnico de Manutenção (CTM), Gerenciamento de recursos da tripulação ou a gestão dos recursos do cockpit ( CRM )e Importação passo a passo - ADUANEIRAS.
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