quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

RETENÇÃO DO ISSQN NA AVIAÇÃO AGRÍCOLA


Afinal de contas os operadores aeroagrícola devem pagar o ISSQN para o município onde presta os serviços ou para o município onde tem sua sede?

Diversas são as empresas que retem de seus prestadores de serviços o ISSQN e fazem o recolhimento diretamente para os cofres do município do local da prestação dos serviços, no entanto tal procedimento deve ser respaldado na Lei Complementar 166/2003, que apesar de ser a lei geral, no que diga respeito da tributação sobre prestação de serviços, que regula no sentido amplo, não pode o município restringir a aplicabilidade da lei ao ponto de exigir atitudes diferentes do que nela estão disciplinados.

Acontece que são inúmeros os casos que presencio a respeito da retenção do ISSQN e o pensamento geral é de que a retenção do imposto é regra, isso não é verdade é a exceção! No caso da aviação agrícola a retenção acontece somente nos casos de semeadura, adubação e povoamento de rios e lagos, nestes três casos específicos deve-se, obrigatoriamente, haver a retenção do ISSQN com o devido recolhimento (não esquecer de pedir cópia da guia de recolhimento do imposto retido, pois em uma possível fiscalização você terá como demonstrar o que aconteceu).

Muito cuidado e informe-se corretamente com o seu departamento financeiro e com a contabilidade, pois, pode estar acontecendo de a empresa para a qual você presta serviços reteve o ISSQN e ainda a sua contabilidade tenha realizando a contabilização total do imposto recolhendo assim o imposto pela segunda vez!

Nos casos em que há a retenção o prestador de serviços deve emitir nota especifica dos serviços que houve a retenção e indicar na nota os motivos, bem como, o dispositivo legal que justifique a retenção.

Não pague a mais do que o que é realmente devido!

terça-feira, 4 de novembro de 2014

A NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

A questão sobre a incidência ou não do IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado) sobre importação de bens destinados à composição do ativo imobilizado da empresa, ainda gera muitas dúvidas aos contribuintes/importadores.

Primeiramente é de suma importância definir o que deve ser entendido como ativo imobilizado. Ativo imobilizado é tudo aquilo que seja destinado para uso próprio da empresa e vida útil superior a 01 ano.

Pode ser uma simples ferramenta, uma bancada de teste, um motor, até uma aeronave, dentre outros bens, desde que preencham os dois principais requisitos: o bem deve ser destinado ao uso e apresentar durabilidade superior a um ano. Como podemos perceber não estamos falando de matéria prima e, sim de objetos que passaram por um processo de industrialização, ou seja, a matéria original foi submetida a diferentes níveis de transformação.

O IPI é o imposto federal incidente sobre todo produto industrializado seja ele nacional ou estrangeiro tendo, dentre outros, como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

Seguindo este raciocínio, poderíamos naturalmente chegar à seguinte conclusão: o IPI incide sobre todo produto industrializado que seja importado. Mas não é esse o entendimento dos tribunais superiores brasileiros.

Para que a operação seja passível de incidência do imposto (IPI) os princípios constitucionais devem ser respeitados, sobretudo, o princípio da não-cumulatividade. Este princípio se concretiza por meio de uma técnica de apuração contábil, onde se faz necessário e obrigatório que haja um encadeamento de atos de natureza mercantil, sendo que este somente ocorre quando o importador tem a intenção de vender o bem, uma vez que, havendo a circulação da mercadoria o imposto pago na importação poderá ser usado, creditado, na próxima etapa, na venda, respeitando-se a não cumulatividade do imposto.

 Em outras palavras, quando se adquire produto no exterior para venda, comercialização, sobre este incidirá o imposto, cujo valor será compensado na operação de venda do bem. No caso de bens adquiridos para formação do patrimônio da empresa, não há operação posterior à compra, logo, não há que se falar na incidência de um imposto cujo crédito não possa ser compensado.

Na prática nos deparamos, na maioria das vezes, com a seguinte situação: quando uma empresa, geralmente prestadora de serviços, adquire um bem no exterior para uso (ativo imobilizado) ela acaba pagando o IPI, mas, este imposto não é incidente nestes casos pois não há a ocorrência do princípio constitucional da não-cumulatividade, isto ocorre pela ausência da cadeia comercial.
Este é o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e está concedendo aos importadores a não incidência do IPI na importação de bens destinados ao ativo imobilizado.


Fique atento, pois, o entendimento está consolidado e para aqueles que pagaram o imposto ainda dá tempo de reaver o que foi pago nos últimos 05 anos, para aqueles que estão importando é muito importante ficar atento e manter uma boa assessoria tributária ativa para garantir seus direitos e não pagar impostos que não são devidos. Na maioria dos casos a Receita Federal simplesmente tributa e quem sai no prejuízo é o contribuinte.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

AVANAC - Controle sim, arbitrariedade não!

Em recente busca no site desta Agência Reguladora (ANAC), quanto aos procedimentos para obtenção de Autorização de Voo ANAC, no que se refira a importação de aeronave, foi constatada mudança procedimental quanto ao prazo para emissão do AVANAC.

Foi constatada a mudança no prazo mínimo para obtenção do AVANAC, sendo que o prazo que era de 24 horas passou a ser de 20 dias, conforme consta no SIAVANAC, perguntas e respostas localizado em http://www2.anac.gov.br/anac/pdf/PERGUNTAS.pdf.

Realizando análise técnico jurídica na legislação observa-se as seguintes disposições explicitamente atinentes ao caso em questão:

Resolução ANAC n. 178/2010:

(...)

Art. 7º Todo operador ou piloto em comando de uma aeronave estrangeira que, após o primeiro pouso em aeroporto internacional no território brasileiro, tenha a intenção de se deslocar para outro aeroporto localizado no território brasileiro deve obter uma autorização de permanência junto à ANAC.

§ 1º A solicitação de permanência no território brasileiro, com vistas à obtenção da necessária Autorização de Voo da ANAC (AVANAC), deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário estimado para o pouso por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC, ao qual devem ser anexados, igualmente por meio eletrônico, os seguintes documentos:
I - certificados de matrícula e de aeronavegabilidade da aeronave;
II - licenças e certificados de habilitação técnica e de capacidade física da tripulação; e
III - apólice de seguro contra danos a terceiros na superfície.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às aeronaves fabricadas no País a serem transladadas do território brasileiro para entrega, pelo fabricante, ao adquirente estrangeiro.

(...)

Art. 10. A permanência de aeronave estrangeira no território brasileiro está sujeita, além da obtenção da AVANAC, ao cumprimento das formalidades aduaneiras previstas em legislação específica, observadas as demais disposições do Decreto nº 97.464, de 1989.

(...)

A respeito do Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989, observa-se:

Art. 2° A aeronave civil, matriculada em qualquer Estado-Membro da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), poderá entrar no Brasil e sobrevoar o seu território, quando não transportar passageiros e/ou carga mediante remuneração, ou quando o fizer em trânsito, isto é, sem desembarcá-los ou embarcá-los em território brasileiro, parcial ou totalmente, observando as seguintes normas:

I - O proprietário da aeronave ou o seu comandante deverá comunicar o local de pouso ou sobrevôo ao Departamento de Aviação Civil (DAC), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,  informando o dia e hora prováveis do vôo, rota e ponto de entrada em território brasileiro, marca de nacionalidade e tipo de aeronave, finalidade do vôo, e a carga e/ou passageiros transportados, quando em trânsito. Devendo, ainda, informar, se for o caso, o aeroporto internacional em que irá escalar ao entrar no Brasil;

II - Em casos excepcionais e a seu critério, o Departamento de Aviação Civil (DAC) aceitará a comunicação prevista no inciso I em prazo inferior;

III - Toda aeronave para sobrevoar ou pousar no Brasil deverá ter seguro que cubra possíveis danos a terceiros no solo;

IV - Serão consideradas aeronaves engajadas em transporte aéreo não remunerado as que estiverem realizando:

a) vôo para prestação de socorro e para busca e salvamento de aeronave, embarcações e pessoas a bordo;
b) viagem de turismo ou negócio, quando o proprietário for pessoa física e nela viajar;
c) viagem de diretor ou representante de sociedade ou firma, quando a aeronave for de sua propriedade;
d) serviços aéreos especializados, em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave; e
e) outros vôos comprovadamente não remunerados.

V - Para os fins do disposto no inciso IV, a Seção de Aviação Civil (SAC) do aeroporto de entrada aceitará declaração escrita do respectivo comandante como documento suficiente, salvo evidência em contrário.

(...)

Art. 7° O comandante da aeronave ao pousar no primeiro aeroporto internacional no País deverá responsabilizar-se, formalmente, como preposto do proprietário ou explorador, pelas indenizações previstas pelo uso das facilidades aeroportuárias e de apoio à navegação aérea, aproximação e pouso, devendo ainda portar a seguinte documentação:
a) certificado de matrícula da aeronave;
b) certificado de aeronavegabilidade da aeronave;
c) licença de cada um dos tripulantes e respectivos certificados e provas de nacionalidade; e
d) prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície.


A mudança no prazo, de 24 horas para 20 dias, trouxe uma série de transtornos e está sendo feita de forma arbitrária, pois na legislação atinente ao assunto não há qualquer disciplina que possibilite de dilação do prazo.

Tal mudança não contém condão legal para abarcar as aeronaves que estejam realizando transporte aéreo não remunerado, fato este que é previsto legalmente e contém disciplina própria Resolução ANAC 178/2010 e Decreto nº 97.464/1989, vez que disciplinam explicitamente 24 horas.


A Agência Nacional de Aviação Civil deve obedecer aos princípios atinentes à administração pública, dentre os quais está contido o Princípio da Legalidade, ou seja, não pode esta ou qualquer outro agente público extrapolar os limites conferidos pela lei ou gerar regras que não sejam legalmente amparadas.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Sistema para coordenação de slots já está disponível

Página permite consulta de pistas e terminal de aeroportos coordenados
A partir desta segunda-feira (09/06), as empresas aéreas poderão consultar a movimentação de pista e a disponibilidade de terminal nos aeroportos coordenados durante a Operação Especial para a Copa do Mundo FIFA 2014 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O sistema Online-Coordenation (OSC) é utilizado por diversos aeroportos em todo o mundo e permite a divulgação dos espaços disponíveis para solicitação de slots (horários de pousos e decolagens). A página continuará sendo usada para todos os demais processos de coordenação e futuramente terá versão em português. Para a próxima temporada, será possível não apenas consultar, mas realizar solicitações de horários pelo próprio sistema. Para auxiliar no processo de consulta, é disponibilizado um suporte do próprio sistema.
O acesso ao sistema é feito pelo endereço sistemas.anac.gov.br/slots ou aqui.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Informações operacionais para a Copa do Mundo 2014

Página Principal
 
 
 
Veja a seguir informações operacionais relativas ao transporte aéreo no período da Copa do Mundo 2014 para operadores aéreos e aeroportuários, empresas aéreas e proprietários de aeronaves comerciais e privadas. Demais informações, voltadas para passageiros, imprensa e sociedade, serão divulgadas oportunamente.
Esta iniciativa faz parte da coordenação do Grupo de Trabalho da ANAC para a Copa do Mundo.
AUTORIZAÇÃO DE VOO (AVANAC)
  • Voos comerciais
Para solicitar voos charter, voos extras e voos de carga, é necessário ter representante legal no Brasil e encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 15 dias antes da data prevista para pouso.
Mais informações: www.anac.gov.br/hotran
E-mail: gope@anac.gov.br
  • Voos não comerciais
Para voos de Operador Privado, Táxi Aéreo e Importação que efetuarem dois ou mais pousos em território Brasileiro, será emitida a “Autorização de pouso e permanência”. A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 24 horas antes do horário previsto para pouso. Por outro lado, os casos de importação exigem antecedência mínima de 20 dias.
Mais informações: www.anac.gov.br/anac/siavanac.asp
E-mail: sobrevoo@anac.gov.br
  • Comunicação ou notificação de sobrevo
Para voos de Operador Privado, Táxi Aéreo e Importação que efetuarem sobrevoo ou apenas um pouso em território Brasileiro, deverá ser feita a “Comunicação de Sobrevoo”. A notificação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 2 horas antes do horário previsto para pouso.
Mais informações: www.anac.gov.br/anac/siavanac.asp
E-mail: sobrevoo@anac.gov.br
CONCESSÃO DE VOO (SLOT)
  • Concessão de SLOT para voos comerciais
Nos aeroportos coordenados pela ANAC (16 cidades-sede e 8 cidades próximas à sede) as solicitações de SLOT devem ser realizadas por meio de e-mail, em formato específico.
Mais informações: www.anac.gov.br/comitedefacilitacao
E-mail: coord@anac.gov.br
  • Concessão de SLOT para aviação geral/executiva
Os pedidos devem ser solicitados ao Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea – CGNA.
Mais informações: http://slot.cgna.gov.br/
Telefone: 0800-2826612
INFORMAÇÕES SOBRE SECURITY
  • As normas e orientações da ANAC referentes à Segurança da Aviação Civil conta Atos de Interferência Ilícita (Security) estão disponíveis nos links abaixo:
Inspeção de pessoas - Resolução ANAC Nº 207/2011
Inspeção de bagagem despachada – RBAC 108
Supervisão dos procedimentos de segurança aeroportuária (Polícia Federal)–Decreto 7.168/2010 - PNAVSEC
Regulação e fiscalização AVSEC (ANAC) – Lei 11.182/2005
Mais informaçõeswww.anac.gov.br/avsec
E-mail: avsec@anac.gov.br



terça-feira, 27 de maio de 2014

Aeronáutica esclarece medidas de restrição de voos nas cidades-sede


COMDABRA e CGNA detalharam ações de controle de tráfego e de defesa aérea nas áreas de exclusão aérea durante os jogos.


 
Em entrevista coletiva o Comandante de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), Major-Brigadeiro do Ar Antonio Carlos Egito do Amaral, o Chefe do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), Coronel-Aviador Ary Rodrigues Bertolino, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Marcelo Guaranys, esclareceram as medidas de defesa aérea e de restrição de voos nas cidades-sede durante a Copa do Mundo. O evento foi realizado na sexta-feira (21/03) em Brasília (DF).
“A integração é nosso grande trunfo no controle do espaço aéreo brasileiro. Foi com essa mesma sincronia, mesmo princípio que os órgãos envolvidos desenvolveram um plano econômico e eficiente para a Copa do Mundo de 2014, mantendo a soberania nacional e a segurança dos voos durante 24 horas”, explicou Major-Brigadeiro Egito na abertura do evento que reuniu veículos de imprensa nacional e internacional.
Ações de defesa aérea – Na coletiva, o Major-Brigadeiro Egito ressaltou que as medidas de restrição aérea estabelecidas pela Aeronáutica seguem critérios de segurança internacionais e manutenção dos níveis dos serviços de tráfego aéreo, com mínimo impacto para a aviação comercial. A dimensão das três áreas (reservada, restrita e proibida) é calculada a partir da localização dos estádios, conforme explica o Guia Prático.
Na área reservada (branca), que abrange a área terminal (TMA) da cidade-sede, poderão voar todas as aeronaves que têm plano de voo e código transponder ligado, ou seja, todas as aeronaves identificadas. Na área restrita (amarela), com raio de 7 milhas náuticas ou 12,6km,  não poderão entrar as aeronaves da aviação geral e táxi aéreo. Na área proibida (vermelha), com raio de 4 milhas náuticas ou cerca de 7,2km, só poderão entrar aeronaves de segurança e de captação de imagens previamente autorizadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA).
As áreas de exclusão aérea serão ativadas somente nas cidades-sede e tem sua ativação de acordo com horário do início do jogo:
·         Para a abertura e encerramento, as áreas serão ativadas três horas antes e quatro horas após o início do jogo.
·         Para os jogos da primeira fase da competição, o tempo de restrição será de uma hora antes e três horas depois.
·         Nas demais fases, uma hora antes e quatro horas depois.
O período de desativação, após encerramento das partidas, pode variar de acordo com o fluxo de saída dos torcedores dos estádios. “Conforme observamos durante a Copa das Confederações, a intenção é de que circulação do espaço aéreo nas áreas de exclusão retorne ao controle do DECEA quando 70% dos torcedores já tiverem se retirado dos estádios”, afirmou o oficial-general.
O modelo de restrição de áreas já foi implementado durante os eventos sediados pelo Brasil como a Rio+20, a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, bem como em outros países durante grandes eventos, como é o caso da Alemanha e a África do Sul.
Avião de caça supersônico F-5M  Arquivo Agência Força Aérea/Ten. EniltonAeronaves envolvidas nas ações de defesa aérea – Aeronaves de caça F-5M de alta performance e de ataque leve A-29 Super Tucano, helicópteros AH-2 Sabre e o H-60 Black Hawk da Força Aérea Brasileira serão usados diretamente para as ações de defesa aérea. As aeronaves estarão voando em todas as cidades-sede, durante a ativação das três áreas de exclusão aérea (proibida, restrita e reservada). Aviões-radar E-99, que executa alerta aéreo antecipado, também voarão durante o período. O sistema de defesa aeroespacial também inclui a artilharia antiaérea da Marinha, do Exército e da Força Aérea Brasileira. “A defesa aérea trabalha em camadas, em cada uma há uma ferramenta”, explicou o Comandante do COMDABRA.
Caso uma aeronave entre em uma das áreas de exclusão, serão tomadas medidas de policiamento aéreo com a finalidade de averiguar a identidade da aeronave, forçá-la a modificar sua rota e persuadi-la a obedecer as ordens da defesa aérea. Essas medidas começam a valer ainda na área branca, cuja distância do estádio pode ultrapassar os 100 km.
Atualmente, o decreto 5.144 de julho de 2004, que rege o artigo 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica, possibilita a FAB executar a lei do tiro de detenção, mas tem limitação. Concebida para combater tráfegos ilícitos na fronteira seca, a lei precisaria ser alterada para atender as peculiaridades do evento, incluindo também a artilharia antiaérea das Forças Armadas. “A proposta de minuta de um novo decreto já foi enviada pelo Comando da Aeronáutica ao Ministério da Defesa”, informou o Major-Brigadeiro.
Impacto nos aeroportos – Durante a entrevista coletiva, também foram detalhas as medidas de restrição aérea que irão envolver os aeroportos das 12 cidades-sedes durante o período da Copa. As regras não afetam os oito principais aeroportos brasileiros, como Guarulhos, Congonhas, Brasília, Galeão, Campinas, Confins, Natal e Porto Alegre, que concentram a maior movimentação aérea no país.
De acordo com o CGNA, unidade do Comando da Aeronáutica responsável pelo gerenciamento de todos os voos dentro da área de controle do espaço aéreo brasileiro, as ações para garantir a segurança têm impacto em 800 voos ao longo de dois meses. O número representa 1% dos voos programados para o período do evento. De acordo com a ANAC, o número foi calculado em relação ao número de slots (1.600) solicitados pelas empresas para os horários, aeroportos e datas dos jogos. As medidas que serão implementadas durante o Mundial foram comunicadas às empresas aéreas ainda em janeiro deste ano.
 “Nenhum aeroporto terá suas atividades totalmente suspensas. Será liberado para pouso ou decolagem. Nunca estará fechado totalmente”, detalhou Coronel Bertolino. É o caso do aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte. O aeroporto será fechado para pousos, no entanto as decolagens estarão liberadas. Da mesma maneira os aeroportos de Fortaleza, Manaus, Recife, Salvador e Santos-Dumont (RJ). No caso do aeroporto de São Gonçalo (RN) as decolagens serão afetadas, mas os pousos estão mantidos.
Em caso de fechamento de aeroporto por condições meteorológicas adversas já há um esquema de aeroportos alternativos de acordo com o tipo de aviação (geral, regular, taxi aéreo). As informações dos aeroportos de apoio constam do Guia Prático do DECEA.
O órgão do Comando da Aeronáutica para gerenciar o tráfego aéreo no Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) iniciou o plano de ação para grandes eventos em 2008. Uma das primeiras ações foi a formação de um grupo de trabalho. A missão dos profissionais foi buscar informações e aprendizado a partir da experiência dos países que já sediaram grandes eventos.
A equipe visitou o provedor de serviços de navegação aérea da Alemanha, a Deutsche Flugsicherung GmbH (DFS), usado na Copa de 2006 na Alemanha. Os profissionais também acompanharam o trabalho de gerenciamento de tráfego aéreo durante as Olimpíadas de Londres (2012), a Copa do Mundo na África do Sul (2010), Jogos Olímpicos de Inverno Vancouver em 2010, a Eurocopa de 2012 e o Super Bowl nos Estados Unidos (2014). “Pegamos todas as características dos grandes eventos, para que pudéssemos fazer os nossos ajustes e planejar de acordo com a realidade brasileira”, afirma o Coronel Bertolino.
Treinamento de controladores – O militar destacou também o treinamento de 2.600 controladores de tráfego aéreo e dos profissionais de informações aeronáuticas (responsáveis por enviar o plano de voo das aeronaves), entre outras áreas. Desde 2012, os profissionais dos centros de área e área de aproximação terminal (APP) das cidades-sede participaram de dois treinamentos a cada seis meses com programa de simulação.  “O espaço aéreo de um grande evento é diferente do espaço aéreo do dia a dia, por que envolve restrições em função da segurança”. Os exercícios encerram no final do mês de maio.    Arquivo DECEA
Ativação da sala master de comando e controle -  A sala master de comando e controle da aviação civil brasileira funcionará 24 horas por dia durante a Copa. Ela está localizada dentro do CGNA, no Rio de Janeiro. Nela estão reunidos os principais órgãos governamentais e entidades do setor para tomar decisões rápidas. Integram o grupo representantes das empresas aéreas, concessionárias dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Campinas, aviação executiva, representantes das empresas aéreas internacionais, Petrobrás, Polícia Federal, Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), Secretaria de Aviação Civil (SAC), Infraero, Receita Federal, Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e empresas de serviços auxiliares de transportes aéreos.
Circular de Informações Aeronáuticas – No próximo dia 03 de abril a comunidade aeronáutica nacional e internacional vai receber uma Circular de Informações Aeronáuticas (AIC, na sigla em inglês) com todas as medidas adotadas para o espaço aéreo brasileiro. O procedimento faz parte do protocolo internacional seguido pelo Brasil. As mudanças entram em vigor no dia 1º de maio. Além disso, nos meses de abril e maio o DECEA intensificará a divulgação de todas as ações de restrição do espaço aéreo para toda a comunidade aeronáutica por meio de seminários regionais.
Bases Aéreas – Em relação ao uso de bases aéreas para receber as seleções, a Aeronáutica foi consultada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) para prestar apoio nos locais onde os aeroportos são compartilhados (aviação civil e militar), como é o caso das cidades de Fortaleza, Brasília e Rio de Janeiro. As delegações ou a própria FIFA devem fornecer equipamentos de apoio de solo para poderem usar o espaço para aeronaves. O planejamento da chegada dos times e delegações é feito pela SAC.

(FONTE: http://www.cgna.gov.br/?p=4889)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

CONVÊNIO ICMS 75/91 - Aviação Agrícola, Oficina de Manutenção...

Você sabe que há possibilidade de reduzir o valor do ICMS pago sobre a importação de peças e/ou aeronaves?

Há o convênio ICMS 75/91 que concede redução do imposto para 4%, sendo que a alíquota cheia pode chegar até a 19% dependendo de estado para estado.

O benefício da redução do ICMS para 4% poderá ser concedida para as empresas de transporte (táxi aéreo), serviços aéreos (SAE) ou aeroclubes, oficinas, sendo que todos devem estar devidamente inscritos na ANAC com a respectiva certificação em vigor, dentre outras empresas.

Quem quiser fazer parte dos beneficiados deve enviar a documentação exigida para o seguinte endereço:

Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI
Divisão de Desenvolvimento Industrial - CDI
Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
São José dos Campos – SP
CEP 12.228-901

O prazo para Inclusão ou Manutenção acaba em 31/05/2014.

Para maiores informações entre em contato!
bruno_saran@yahoo.com.br